Os acusados têm que restituir aos cofres públicos valores recebidos indevidamente desde maio de 2001 com correção
RICARDO BARBOSA/ALMG
Ex-prefeito de Teófilo Otoni, Getúlio Neiva teve recurso negado
Decisão da Justiça determina que o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Teófilo Otoni Getúlio Neiva (PMDB) e o ex-vice-prefeito e atual deputado federal Ademir Camilo (PDT), junto com outros 14 secretários, devolvam aos cofres do município R$ 1,7 milhão em salários que foram recebidos de forma irregular. A ação, passível de recurso, já foi julgada em 2ª instância, mas os réus têm que efetuar o pagamento enquanto a apelação é julgada.
Segundo a ação popular movida por dois moradores da cidade ainda em 2003, os salários do prefeito, vice e secretários foram fixados pela Câmara em, respectivamente, R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 2 mil para o mandato de 2001-2004. No entanto, a ação aponta que a partir de maio de 2001, Neiva passou a receber R$ 11.923,00; Camilo R$ 5.961,50; e os secretários R$ 4.173,05, cada um.
Pela decisão, os acusados têm que "restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a partir da folha de pagamento de maio de 2001, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como pagar as custas processuais e honorários advocatícios em R$ 3 mil." Hoje, com a correção monetária, as custos do processo alcançam R$ 4.995,00.
Neiva recorreu da decisão de primeira instância, alegando que uma lei municipal, que concedia reajuste de 19,11% aos servidores da prefeitura, permitia o aumento dos subsídios "não vislumbrando a prática de qualquer ato lesivo ao patrimônio público." O ex-prefeito destaca no recurso que a remuneração do prefeito era de R$ 16 mil e foi reduzida "de forma antiética e ilegal" para R$ 10 mil após o resultado das eleições em 2000.
Os secretários e o ex-vice prefeito e atual deputado federal Ademir Camilo (PDT) argumentaram que "o reajuste dos subsídios ocorreu nos estritos moldes previstos na Constituição Federal e nas leis municipais vigentes." O relator do processo no TJMG, Wander Marotta, negou os recursos, alegando que o reajuste não ocorreu por meio de lei específica.
Segundo a ação popular movida por dois moradores da cidade ainda em 2003, os salários do prefeito, vice e secretários foram fixados pela Câmara em, respectivamente, R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 2 mil para o mandato de 2001-2004. No entanto, a ação aponta que a partir de maio de 2001, Neiva passou a receber R$ 11.923,00; Camilo R$ 5.961,50; e os secretários R$ 4.173,05, cada um.
Pela decisão, os acusados têm que "restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a partir da folha de pagamento de maio de 2001, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como pagar as custas processuais e honorários advocatícios em R$ 3 mil." Hoje, com a correção monetária, as custos do processo alcançam R$ 4.995,00.
Neiva recorreu da decisão de primeira instância, alegando que uma lei municipal, que concedia reajuste de 19,11% aos servidores da prefeitura, permitia o aumento dos subsídios "não vislumbrando a prática de qualquer ato lesivo ao patrimônio público." O ex-prefeito destaca no recurso que a remuneração do prefeito era de R$ 16 mil e foi reduzida "de forma antiética e ilegal" para R$ 10 mil após o resultado das eleições em 2000.
Os secretários e o ex-vice prefeito e atual deputado federal Ademir Camilo (PDT) argumentaram que "o reajuste dos subsídios ocorreu nos estritos moldes previstos na Constituição Federal e nas leis municipais vigentes." O relator do processo no TJMG, Wander Marotta, negou os recursos, alegando que o reajuste não ocorreu por meio de lei específica.
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