segunda-feira, 6 de setembro de 2010

STJ - MP tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor

Legitimidade

A 3ª turma do STJ acolheu o pedido do MP/MG, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe Defensoria Pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor.

Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, sob o argumento de que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, VI, do CPC (clique aqui). Em grau de apelação, o TJ/MG manteve esse entendimento e negou provimento à apelação do MP, por maioria de votos.

Inconformado, o MP mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca na qual vive a menor dificulta ainda mais o acesso da mãe da criança a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a já difícil situação na qual se encontra a menor.

A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimação do MP para a atuação no polo ativo de ações em trâmite perante os foros de comarcas nas quais não haja serviço Estatal organizado de assistência jurídica à população carente, de maneira a garantir o direito ao acesso ao Judiciário previsto pelo artigo 5º da CF/88 (clique aqui). Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJ/MG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.

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Obs : O STJ não informa o número do processo.

Justiça vê retrocesso em exigência de cotas

Por Alessandro Cristo

Que a política de inclusão de portadores de deficiência física no mercado de trabalho adotada pelo governo federal iria causar estranhas distorções muita gente previu. Agora, porém, a própria Justiça se convence disso. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, livrou a operadora de planos de saúde Omint de pagar uma multa de R$ 7,5 mil ao Ministério do Trabalho por não cumprir sua cota de empregados com deficiência. Além de mandar a União devolver o valor à empresa, a corte reconheceu deformidades provocadas pela falta de critério da obrigação.

Em acórdão publicado na última segunda-feira (30/8), a desembargadora Rita Maria Silvestre, relatora do recurso levado pela empresa ao tribunal, citou exemplos do que a mera imposição de multas às empresas, sem a preocupação com a formação dos candidatos, tem causado à sociedade. Uma simples busca na internet mostrou casos, segundo ela, “de pessoa que simulou surdez em exame de seleção, de portadores de deficiência segurados da Previdência Social que preferem receber o benefício a retornar ao mercado de trabalho, e de empresas que, para se livrarem das multas, acabam contratando pessoas portadoras de deficiência sem qualquer condição de trabalho, apenas para preencher a cota exigida por lei”.

O voto vencedor da desembargadora na 9ª Turma da corte questiona a efetividade da norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dez anos depois. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência. O mínimo permitido é de 2% das vagas, para quem tem até 200 empregados. Organizações com mais de mil contratados estão sob a cota de 5%. Em 2001, a Instrução Normativa 20/2001 do MTE orientou a aplicação da regra, e os auditores do Trabalho passaram a multar quem estava fora dos padrões.

A medida gerou uma corrida desesperada por profissionais, que rapidamente sumiram do mercado. Entidades de apoio aceleraram o treinamento de deficientes para um ritmo industrial, mas a demanda ainda vence a oferta. Para a desembargadora Rita Silvestre, essa escalada desviou o curso traçado pela lei, “que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões, habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma”, diz. Na prática, segundo a opinião da julgadora, a emenda saiu pior que o soneto. O trabalhador nessas condições, ela afirma, acabará “mais inferiorizado do que se não tivesse emprego”.

Visão estrábica
Dados do IBGE apresentados pela Advocacia-Geral da União para contrariar a Omint no processo apontaram a existência de 24,6 milhões de portadores de deficiência no país, o equivalente a 14,5% da população. Para o procurador federal Homero Andretta Junior, que representou a União, o número comprova que não há escassez no mercado e a operadora poderia ter preenchido sua cota se quisesse. Ele também argumentou que uma procura rápida na internet pelos termos “deficiente físico”, “procura” e “emprego” resultou em 12,1 mil ocorrências no buscador Google, 36 mil no Cadê, e 3,7 mil no UOL.

Mas a desembargadora desmontou os argumentos ao confrontar as informações com notícias divulgadas pelo próprio Ministério do Trabalho. O site da pasta relatou, em 2007, que um grupo de trabalho formado por representantes do ministério, de empregadores e de empregados questionou o IBGE quanto aos critérios adotados na contagem de deficientes feita no Censo de 2000. “O documento entregue aponta alguns aspectos técnicos e metodológicos adotados no Censo/2000/IBGE que divergem ou se contrapõem à conceituação de deficiência adotada por outros órgãos e entidades, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Panamericana de Saúde – Opas”, diz a notícia.

“O grupo constatou como divergente, ainda, a forma como foi definida a investigação das variações de deficiência ou de incapacidade, que teve como estratégia o questionamento subjetivo do grau da incapacidade sentido pelo indivíduo, no momento em que utilizava os suportes necessários para seu cotidiano. Essa generalização de dados e a forma de interpretação em sentimentos subjetivos podem ter elevado consideravelmente as taxas brasileiras”, completa a nota publicada no dia 17 de abril de 2007.

Rita Silvestre diz ainda que a quantidade de respostas encontradas pela AGU nos buscadores da internet para deficientes desempregados não eram exatos por incluírem “resultados repetidos inúmeras e inúmeras vezes”, e situações que “em nada aproveitam àqueles que têm como missão arregimentar PPDs [profissionais portadores de deficiência] para postos de trabalho”.

Para a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, autora do recurso da Omint ao TRT, a decisão é “emblemática e deve orientar a jurisprudência sobre o assunto”. Segundo ela, a interpretação equivocada da lei “tem depositado apenas nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os portadores de deficiência no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento do Estado”. A empresa, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado. “Como é possível permitir a aplicação de multas a empresas que têm tentado suprir a própria deficiência do Estado?”, questiona. Por estar na faixa entre 200 e 500 empregados, a Omint é obrigada a preencher 3% dos postos com portadores de deficiência.

Em seu voto, a desembargadora criticou falhas da administração pública no processo de inclusão, como na educação e formação dos candidatos, assim como de não perceber que, “conforme a atividade preponderante da empresa, específicas deficiências inviabilizam a adequação da pessoa à função”. É necessário, ela diz, “respeitar o tipo de deficiência em relação ao trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do processo de inserção social”. A decisão, por hora, anulou o débito fiscal da Omint. A União ainda pode recorrer.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Pedagoga é indenizada pelo Google por ofensa no Orkut

INDENIZAÇÃO.

A pedagoga juiza-forense L.P.O. foi ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut e deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para L.P. fazendo a fila andar e criou outro chamado L.P. 100% PCC.

Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para protocolo de internet) e, ainda, indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$100; no entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para localizador-padrão de recursos) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda. Todavia a empresa sustentou que, na data em que L. ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

OAB é contra proposta de Peluso de limitar acesso de advogados ao STJ

Brasília, 01/09/2010 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, encaminhou à Presidência uma proposta polêmica de mudança na Constituição que desagrada advogados e membros do Ministério Público: restringe aos juízes de carreira as vagas do Superior Tribunal de Justiça destinadas à magistratura. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que trabalhará contra a ideia. "A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela." Os defensores dessa tese argumentam que os advogados, especialmente, chegavam aos tribunais regionais federais e aos tribunais de justiça por meio das vagas destinados à advocacia e depois queriam disputar as vagas do STJ destinadas a magistrados de carreira.

Simulado do Exame de Ordem

Simulados de Concursos Jurídico Âmbito Jurídico - Simulado do Exame de Ordem

O Simulado do Exame de Ordem consistirá na prestação de uma prova objetiva constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, sem qualquer consulta, com duração de 05 (cinco) horas.

A prova versará sobre disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as Diretrizes Curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, e será constituída de:

- 10 questões sobre Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética Profissional,
- 10 questões sobre Direito Processual Civil,
- 10 questões sobre Constitucional,
- 10 questões sobre Direito Administrativo,
- 10 questões sobre Direito Tributário,
- 08 questões sobre Direito Civil,
- 08 questões sobre Direito Processual Penal,
- 08 questões sobre Direito Processual do Trabalho,
- 07 questões sobre Direito Penal,
- 07 questões sobre Direito Trabalho,
- 05 questões sobre Direito Empresarial,
- 03 questões sobre Direito do Consumidor,
- 02 questões sobre Direito Internacional, e
- 02 questões sobre Direito Ambiental.

Será computado ao número de acertos do candidato as questões porventura anuladas pelo Âmbito Jurídico.

A prova será realizada no dia 11 de setembro de 2010 (sábado), às 14:00 horas (horário de Brasília), pela internet, devendo o usuário cadastrado fazer prévia inscrição (até 02 horas antes do início) e estar conectado ao menos 10 minutos antes de começar a prova.

O gabarito oficial referente à prova e a cópia da prova serão divulgados após a conclusão do horário de realização (às 19h) e estarão a disposição do usuário ao acessar a sua página no Âmbito Jurídico.

Inscreva-se pelo site do âmbito jurídico
Aconselha-se a leitura das normas de participação.

TRT-RS condena empresa cujos diretores tentavam converter empregado para sua religião

Uma indústria gaúcha terá que indenizar em R$ 2,5 mil um empregado por dano moral decorrente de assédio religioso. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O autor, que segue a religião católica, alegou que diretores da empresa ficavam sugerindo que ele mudasse para a religião evangélica.

Na petição inicial, o reclamante alegou que também sofria discriminação por ser católico. Afirmou que se recusava a participar das orações diárias e que, por isso, era tratado de maneira diferente. O juízo do primeiro grau fixou a indenização em R$ 15 mil. A empresa recorreu ao TRT-RS pedindo absolvição ou redução do valor.

Para o relator do acórdão no Tribunal, Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, a indenização por dano moral é devida. As frequentes abordagens dos diretores para que o empregado mudasse de religião foram confirmadas pelas testemunhas. No entendimento do Magistrado, isso basta para a caracterização do assédio religioso, que fere a liberdade de crença garantida pela Constituição.

Porém, de acordo com o relator, não ficou evidenciada na prova testemunhal a discriminação ao empregado, apenas a tentativa de conversão. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada, reduzindo a indenização de R$ 15 mil para R$ 2,5 mil.

Da decisão cabe recurso.

R.O. 0019300-55.2009.5.04.0305

Poderes devem garantir o direito à saúde

Direito à saúde

“Mesmo sendo franqueado ao Poder Judiciário, não existe separação entre os Poderes para garantir o direito à saúde, por meio de fornecimentos de medicamento ou de tratamento imprescindível para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida de determinado paciente”. Essa é a opinião do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal ao falar sobre o controle judicial das parcerias do Estado com as entidades do terceiro setor durante o II Seminário sobre o Terceiro Setor e Parcerias na Área da Saúde, que aconteceu em São Paulo.

Nesse sentido, “uma última preocupação que surgiu recentemente é que no quadro de medicamentos sofisticados pra doenças crônicas e doenças raras nós, brasileiros, pagamos por esses medicamentos duas vezes mais que os dinamarqueses. A intenção do Poder Judiciário é facilitar o acesso dos menos desprovidos a esses medicamentos”, declarou o ministro.

Para ele, o problema não é apenas do sistema, mas sim de uma judicialização dos temas que envolvem a saúde. “No entanto, em geral, o Judiciário não tem fugido de discutir e decidir sobre o tema”, finalizou.

As parcerias público-privadas (PPPs) para a área da saúde levantam uma questão importante: quais são os limites para que os interesses privados não se sobreponham ao público? Mesmo com a preocupação, há uma concordância entre os especialistas do setor de que independentemente do tipo de parceria, o Estado desempenha papel decisório na gestão de unidades de saúde. “É através do Poder Público que se obterá sucesso nas parcerias na área da saúde. O poder público é peça chave na gestão dessas parcerias”, dizem eles.

Os especialistas também declaram que a participação de parcerias com a iniciativa privada e com entidades do terceiro setor na prestação de serviços de saúde pública cresceu de modo significativo nos últimos anos. Segundo eles, só um debate sobre os limites desta participação entre administradores públicos e gestores privados e entidades do terceiro setor, juristas e estudiosos das políticas de saúde, dará a forma adequada de sua instituição e funcionamento, bem como sobre os resultados sociais das diversas iniciativas no campo da saúde pública.

O tema tem despertado interesse nos órgão de controle, a exemplo do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário. Nesse sentido, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse que o MP-SP já ingressou com várias ações no Judiciário pedindo que haja maior controle nessas parceiras. “Inúmeras medidas devem ser tomadas para que o controle dos órgãos jurídicos em relação a essas parcerias aconteça de forma eficaz. Um exemplo disso é a elaboração de discussões sérias nas áreas de pesquisas para delinear o cenário da saúde no Brasil”, disse.

As entidades do terceiro setor, como entidades privadas sem fins lucrativos de fins públicos, recebem na legislação brasileira, a partir da própria Constituição da República, tratamento distinto das entidades privadas de fins lucrativos. No entanto, as parcerias que assumem com o Poder Público obrigam a observância de deveres e sujeições especiais para a proteção do próprio interesse público.

Diante dessa situação, para o consultor em gestão e professor em Minas Gerais, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Júnior, é preciso que haja um aperfeiçoamento em relação às parcerias. “O primeiro deles é mudar o foco de discussão: ao invés de resistir, aperfeiçoar a prestação de serviço. Além disso, deveria haver transparência de tudo o que é assinado, disponibilizar na internet é sem dúvida a saída”, disse.

Mesmo com as recentes e antigas discussões, o consultor diz que “ainda não há um consenso entre os poderes sobre as políticas públicas dos modelos de administração de entidades de saúde. É importante estabelecer qual o grau de intensidade de cada esfera pública – município, União e Judiciário”.

A discussão entre agentes públicos, gestores hospitalares e juristas ocorreu nesta segunda e terça-feira (30 e 31/8) durante o II Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDBP).