Foi lançada uma campanha visando eliminar o "juridiquês" dos processos
judiciais, entendido apenas pelos bacharéis.
A partir de agora, a linguagem dos "operadores do direito" deverá ser
acessível a todas camadas da população, da qual destacamos algumas
expressões:
Princípio da iniciativa das partes:
"Faz a sua parte que eu faço a minha".
Princípio da insignificância ou bagatela:
"Grande porcaria isto".
Princípio da fungibilidade:
"Só tem tu, vai tu mesmo".
Obs.: Parte da doutrina ou da jurisprudência entende como "Quem não tem
cão,caça com gato." .
Sucumbência:
"A casa caiu".
Legítima defesa:
"Bateu, levou".
Legítima defesa de terceiro:
"Deu no mano, leva na oreia".
Legítima defesa putativa:
"Putz! Foi mal".
Oposição:
"Sai batido que o barato é meu".
Nomeação à autoria:
"Vamos caguetar todo mundo".
Chamamento ao processo:
"O maluco ali também deve" .
Assistência:
"Então mano, é nóis na fita".
Direito de apelar em liberdade:
"Fui!". Obs.: Parte da doutrina entende
como "Vamo vazá, que o trem vai fedê!".
Princípio do Contraditório:
"Agora quem vai falar sou eu".
Revelia, preclusão, perempção, prescrição
e decadência:
"Camarão que dorme a onda leva".
Honorários advocatícios:
"O dízimo de 20% é obrigatório, senão vai queimar no fogo do inferno!".
Co-autoria e litisconsórcio passivo:
"Passarinho que dorme com morcego tem de aprender
a dormir de cabeça pra baixo" e, se, preferir "Quem refresca c... de pato é
lagoa".
Reconvenção:
"Tá maluco, mermão. A culpa é sua!".
Comoriência:
"Dois coelhos com uma paulada".
Preparo:
"Então... Deixa uma merrequinha aí, falou?".
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